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quarta-feira, 21 de março de 2012

Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS

O Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS é o registro dos dados de identificação de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no órgão de vigilância em saúde do município, bem como a autorização para o início de tais atividades, conforme o Decreto Municipal nº 50.079/08 que regulamenta a Lei Municipal nº 13.725/04 (Código Sanitário do Município de são Paulo). O CMVS é obtido através de requerimento no qual os responsáveis pelos estabelecimentos e equipamentos de interesse à saúde declaram que suas atividades, instalações, equipamentos e recursos humanos obedecem à legislação sanitária vigente. Os procedimentos administrativos referentes ao CMVS estão padronizados pela Portaria nº 1.931/2009 - SMS.

Os responsáveis por estabelecimentos e equipamentos de interesse à saúde deverão requerer o CMVS ao início de suas atividades, na Praça de Atendimento da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA). O comparecimento à Praça de Atendimento também deve se dar em tais situações:

- Anualmente, para solicitar atualização do CMVS (somente estabelecimentos e equipamentos indicados no Anexo I da Portaria SMS nº 1.931/2009 como situação “CMVS A”);


- Nos casos de alterações de: endereço, de responsável técnico/ legal, do nº ou tipo de equipamentos de saúde isentos de CMVS, do nº de leitos de serviços de saúde, da própria atividade, do processo produtivo ou da razão social;


- Para solicitação de Desativação do CMVS por encerramento da atividade.